1. O MP está presente em muita coisa. Até show em área pública. Mas
quanto a LRF, rigorosamente nada. No final dos mandatos em 2002, vários
governadores estouraram o artigo 46, (débitos, contas a pagar a mais que
as disponibilidades financeiras). Benedita foi um exemplo entre muitos.
O artigo 46 associado as penalidades que lhe são próprias, apontam para
até dois anos de cadeia. O MP não abriu uma ação sequer.
2. Agora os governadores do Rio Grande do Sul, do Rio de Janeiro, do
Ceará, do Mato Grosso do Sul, abertamente, dizem que não sabem como pagar
salários e que no mínimo atrasarão uns dias. Ou seja, o artigo 46 da
LRF foi mais uma vez atropelado. Receberam restos a pagar e outros
débitos não inscritos, muito maiores que as disponibilidades financeiras.
Tudo atestado e com firma reconhecida.
3. O que fará o MP? Como 2002 a LRF estreava em relação aos
governadores, pode ser que isso explique. Mas vamos ver agora, se o MP vai
acioná-los. Se não for assim a LRF é de brincadeirinha. E não há fiscal da lei
para o que é relevante em relação aos governos.
Escrito pelo Cesar Maia